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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE
Projeto de Lei nº 1780/2025
SUMULA: “Cria o cargo efetivo de Psicólogo
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de São Felipe d'Oeste — RO e autoriza
sua convocação mediante aproveitamento de
candidato aprovado no Concurso Público nº
001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
Considerando a realização do Concurso Público 001/2024.
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de
Psicólogo, integrante do quadro de pessoal efetivo do Município de São Felipe d'Oeste —
RO, conforme as atribuições, escolaridade e carga horária previstas em legislação
municipal específica.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir a vaga de Psicólogo
prevista no Processo Seletivo Simplificado a ser instituído para contratação temporária
no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 3º. O provimento do cargo criado por esta Lei será realizado mediante
convocação de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO,
observada rigorosamente a ordem de classificação, a existência de cadastro de reserva e a
vigência do certame.
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Art. 4º. A convocação de que trata esta Lei fundamenta-se:
1 Na existência de cadastro de reserva para o cargo de Psicólogo, conforme item
13.14 do Edital nº 001/2024-PMSFO/RO;
II — Na validade do concurso público pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, nos termos do item 1.3 do edital;
TI - Na possibilidade de ampliação do número de vagas durante a vigência do
concurso, nos termos do item 1.11 do edital, desde que haja dotação orçamentária;
IV — Nos princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência
administrativa.
Art. 5º. A medida prevista nesta Lei visa evitar despesas desnecessárias com a
realização de processo seletivo para cargo já abrangido por concurso público vigente,
preservando o interesse público e a segurança jurídica do provimento.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São
Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte e Quatro dias do
mês de novembro do ano de Dois Mil e Vinte e
Cinco.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D Oeste-RO
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Mensagem de Lei nº. 1346/2025 de 24 de novembro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores
em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1780/2025 que “Cria o cargo
efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São
Felipe d'Oeste — RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de
candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras
providências.
O Presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação do cargo efetivo
de Psicólogo vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Felipe
D'Oeste e autoriza a exclusão da vaga de Psicólogo do Processo Seletivo Simplificado
que a Administração Municipal pretende realizar, substituindo-a pela Convocação de
candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO.
Conforme apurado, o Concurso mencionado publicado em 22 de fevereiro de
2024, contém expressa previsão de:
e formação de cadastro de reserva (item 13.14), possibilitando nomeações
adicionais durante sua vigência;
e validade de dois anos, prorrogável por igual período, vinculada à existência da
reserva técnica (item 1.3);
* ampliação do número de vagas, desde que haja dotação orçamentária (item
111).
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Verifica-se que, embora a vaga inicialmente prevista para Psicólogo no concurso
tenha sido provida, a Administração dispõe de alternativas legais para convocar
novos candidatos, evitando a abertura de seleção simplificada para cargo já contemplado
em certame válido.
A opção pela convocação de aprovados:
e reduz custos públicos, ao dispensar a realização de novo processo seletivo;
e assegura segurança jurídica, respeitando a ordem classificatória e o edital vigente;
e atende ao interesse público, privilegiando a nomeação de candidatos já avaliados e
habilitados conforme critérios legais.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei garante compatibilidade com os
princípios da economicidade, legalidade e eficiência, bem como adequa a atuação
administrativa às previsões do edital do concurso vigente.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
São Felipe D'Oeste/RO, 24 de novembro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 24/11/2025 13:06:03
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