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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaApurar fatos referentes a supostos superfaturamento.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — CPI

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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE

Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027

Email: camarasaofelipe@hotmail.com





RESOLUÇÃO DA PRESIDENCIA 004/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019







CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, PARA APURAR FATOS REFERENTES AO REQUERIMENTO Nº. 003/2019

DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES.







O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo 65 do Regimento Interno desta casa, CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO e dá outras providências.





RESOLUÇÃO



Art. 1º. Fica criada a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO:



Art. 2º. A presente comissão é composta pelos seguintes membros:

FRANCISCO ALVES TEIXEIRA – PT

ANTONIA FERREIRA - PSB;

JOSÉ PEREIRA DUARTE – PR   

    

Art. 3º A presente comissão tem como atribuição especifica apurar os fatos REFERENTES A SUPOSTO SUPERFATURAMENTO DE COMPRA DE PEÇAS  conforme documentos apresentados pelos vereadores Francisco Alves Teixeira, Antônia Ferreira, Cicero Sampaio Leite, Luiz Fernandes de Oliveira e Edmar Inácio Rosa, autor e co-autores do Requerimento nº 003/2019.

Art. 4º Será investigado se realmente houve superfaturamento nas compras das peças. 



Art. 5º A presente comissão pautará suas atividades especialmente no disposto nos Artigos 40 e 65 do Regimento Interno, bem como, na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal e demais normas legais correlatas.



Art. 6º a presente comissão tem o prazo de 90 dias a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme o Regimento Interno.



 Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 8º. Revogam as disposições em contrário.











Palácio ANDREY LUCAS MATTE, São Felipe, 02 de Abril de 2019



PAULO HENRIQUE FERRARI – MDB

PRESIDENTE













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