br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 1/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaAprova as Contas do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste, referente ao Exercício Financeiro de 2017
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria tramitando em Finanças e Orçamento desde o dia 20 de março de 2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO Nº 40 APROVAÇÃO DE CONTAS

JUNHO 2019

 Aprova as Contas do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste, referente ao Exercício Financeiro de 2017

     





DECRETO LEGISLATIVO Nº. 040/2019



Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento

 

Aprova as Contas do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste, referente ao Exercício Financeiro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 Art. 1º - Fica aprovada as contas do Prefeito do município de São Felipe D’Oeste-RO; referente ao Exercício Financeiro de 2017, com as RESSALVAS elencadas pelo TCER no Parecer do Processo 01689/18/TCE-RO.

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 São Felipe D’Oeste-RO; 07 de Junho de 2019

 

PRESIDENTE – Edmar Inácio Rosa - DEM

VICE-PRESIDENTE – Marceli da Silva Ferreira - PR

MEMBRO – Cícero Sampaio Leite - PP





DECRETO LEGISLATIVO Nº. 040/2019



Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento

 

Aprova as Contas do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste, referente ao Exercício Financeiro de 2017.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 Art. 1º - Fica aprovada as contas do Prefeito do município de São Felipe D’Oeste-RO; referente ao Exercício Financeiro de 2017, com as RESSALVAS elencadas pelo TCER no Parecer do Processo 01689/18/TCE-RO.

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 São Felipe D’Oeste-RO; 07 de Junho  de 2019

 

PRESIDENTE – Edmar Inácio Rosa - DEM

VICE-PRESIDENTE – Marceli da Silva Ferreira - PR

MEMBRO – Cícero Sampaio Leite - PP

open original →