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Resolução 005 de 08 de julho de 2022
Dispõe sobre a extensão da concessão de auxilio alimentação a Vereadores e altera o artigo 1º da Resolução nº: 010 de 2019, e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
Resolução
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de São Felipe d'Oeste, autorizado a conceder auxílio-alimentação a todos os Vereadores titulares desta Casa de Leis, no valor de R$ 800,00 (Setecentos Reais) mensais mediante crédito em conta bancaria, partir de primeiro de Janeiro de 2023.
Art. 2º - O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e não será:
Incorporado ao vencimento, remuneração, provento, subsidio ou pensão;
Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social ou semelhantes.
Art. 3º - A partir de primeiro de Janeiro de 2023, fica também alterado o artigo 1º da Resolução Nº 010/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
[...] “Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de São Felipe d'Oeste, autorizado a conceder auxílio-alimentação a todos os servidores do órgão efetivos e comissionados, no valor de R$ 800,00 (oitocentos Reais) mensais mediante crédito em conta bancaria.”[...]
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Felipe D’Oeste-RO, 08 de julho de 2022.
EDMAR INÁCIO ROSA
PRESIDENTE CMSF
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