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materia nº 834/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2019
Date 2019-02-25
Ementa“Altera a Lei Municipal nº. 301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste e dá outras providências”. Cria o cargo de Técnico em Saúde Bucal.
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PROJETO DE LEI nº. 834/2019 de 25 de fevereiro de 2019.



“Altera a Lei Municipal nº. 301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste e dá outras providências”.



		O Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso das suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que encaminha à Câmara Municipal para análise e aprovação o seguinte:

PROJETO DE LEI 

		Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 301/2007 e suas alterações, sendo criado os cargos de provimento efetivo, através de concurso público como segue:

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL – 40 horas;





Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei será acrescentado ao ANEXO I da Lei nº. 301/2007 com alterações introduzidas pela Lei nº 335/2008 e atribuições de funções conforme Anexo I e II desta Lei.

Art. 2º. Fica alterada o quadro de vagas e vencimentos dos cargos de provimento efetivos passando a vigorar com a redação do anexo I desta Lei.

Parágrafo único – Fica incluída a gratificação de 20% (vinte por cento) como  adicional de insalubridade em grau médio ao cargo ora criado.

Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº. 301/2007 e 335/2008 e 348/2009 permanecem inalterados.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

		Art. 5º.  Revogam-se todas as disposições em contrário.



Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO









Anexo I









ANEXO I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESTATUTARIOS

SEQ.

NOMENCLATURA DO CARGO

Nº. VAGAS EXISTEN

Nº. VAGAS CRIADAS

TOTAL DE VAGAS

REFERENCIA

VENCIMENTO 

GRUPO FUNCIONAL BÁSICO – GFB (art. 14, I)

65

Técnico em Saúde Bucal

00

01

01

CGFS – 008

R$ 998,00

































Anexo II



Atribuições específicas (Técnico em Saúde Bucal)

 

I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;

V - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

VI - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

VII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

VIII - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

IX - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

X - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

XI - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

XII - Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo;

XIII - Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista;

XIV - Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

XV - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;

XVI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

XVII - Processar filme radiográfico;

XVIII - Selecionar moldeiras;

XIX - Preparar modelos em gesso;

XX - Manipular materiais de uso odontológico.

XXI - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.









Mensagem de Lei nº. 383/2019 de 25 de fevereiro de 2019



Excelentíssimo Presidente,

PAULO HENRIQUE FERRARI

Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO



Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL o Projeto de Lei nº. 834/2019 que “Altera a Lei Municipal nº. 301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste e dá outras providências”. 

Tal Projeto se justifica pelo fato de que o referido Cargo de Técnico em Saúde Bucal não existe e, considerando a realização imediata de Concurso Público, ser torna necessária tal criação, haja vista que é uma das condicionantes de funcionamento do Programa de Saúde Bucal, sendo inclusive objeto do CNES.

Não obstante a necessidade desse cargo na prática, sem a existência desse profissional, o município de São Felipe d’Oeste corre o risco de perder recursos inerentes à saúde bucal por não ter em seu quadro a equipe mínima necessária.

Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática, construtiva e urgente entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a devida aprovação.

	Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.

São Felipe D´Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2019.





Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO



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