| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº. 301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste e dá outras providências”. Cria o cargo de Técnico em Saúde Bucal. |
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LEI nº. 754/2019 de 12 de março de 2019. “Altera a Lei Municipal nº. 301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso das suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que A Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 301/2007 e suas alterações, sendo criado os cargos de provimento efetivo, através de concurso público como segue: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL – 40 horas; Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei será acrescentado ao ANEXO I da Lei nº. 301/2007 com alterações introduzidas pela Lei nº 335/2008 e atribuições de funções conforme Anexo I e II desta Lei. Art. 2º. Fica alterada o quadro de vagas e vencimentos dos cargos de provimento efetivos passando a vigorar com a redação do anexo I desta Lei. Parágrafo único – Fica incluída a gratificação de 20% (vinte por cento) como adicional de insalubridade em grau médio ao cargo ora criado. Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº. 301/2007 e 335/2008 e 348/2009 permanecem inalterados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal São Felipe D Oeste-RO Anexo I ANEXO I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESTATUTARIOS SEQ. NOMENCLATURA DO CARGO Nº. VAGAS EXISTEN Nº. VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS REFERENCIA VENCIMENTO GRUPO FUNCIONAL BÁSICO – GFB (art. 14, I) 65 Técnico em Saúde Bucal 00 01 01 CGFS – 008 R$ 998,00 Anexo II Atribuições específicas (Técnico em Saúde Bucal) I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; V - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; VI - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; VII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; VIII - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; IX - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; X - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; XI - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; XII - Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo; XIII - Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista; XIV - Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; XV - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; XVI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XVII - Processar filme radiográfico; XVIII - Selecionar moldeiras; XIX - Preparar modelos em gesso; XX - Manipular materiais de uso odontológico. XXI - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.