| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº. 301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste e cria o cargo efetivo de Pregoeiro/Agente de Contratação e dá outras providências”. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1516 de 20 de janeiro de 2025. SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº. 301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste e cria o cargo efetivo de Pregoeiro/Agente de Contratação e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: Considerando o teor da Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação). Considerando a realização do Concurso Público 001/2024. LEI MUNICIPAL Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 301/2007 e suas alterações, sendo criado o cargo de provimento efetivo, através de concurso público como segue: a) PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO – 40 horas; Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei será acrescentado ao ANEXO I da Lei nº. 301/2007 com alterações introduzidas pela Lei nº 335/2008 e atribuições de funções conforme Anexo I e II desta Lei. Art. 2º. Fica alterada o quadro de vagas e vencimentos dos cargos de provimentos efetivos passando a vigorar com a redação do anexo I desta Lei. Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº. 301/2007 e 335/2008 e 348/2009 permanecem inalterados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a 19/02/2024. Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Dezesseis Dias do Mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois. Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe D Oeste-RO Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Anexo I ANEXO I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESTATUTÁRIOS SEQ. NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS REFER. VENCIMENTO GRUPO FUNCIONAL BÁSICO – GFB (art. 14, I) 162 Pregoeiro/Agente de Contratação 00 01 01 CGFB R$ 4.000,00 * Ao vencimento acima descrito será acrescido o valor referente ao Auxílio-alimentação ( Lei 1025/2022) Anexo II Atribuições Promover as licitações na modalidade pregão; presidir as reuniões de pregão buscando sempre o menor preço aliado à qualidade; executar outras atividades correlatas; coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; promover o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes proposta de preços e dos envelopes documentos de habilitação; realizar a abertura dos envelopes proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital; realizar a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; promover a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; efetuar a elaboração da ata da sessão pública; proceder o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação; propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente. Desempenhar todas as funções atribuídas ao cargo de Pregoeiro/Agente de Contratação elencadas na Lei Federal 14.133/2021 bem a outra legislação que a substituir relativa a processos licitatórios. Sidney Borges de Oliveira Prefeito Municipal de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 2 / 2