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norma nº 1516/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1516 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa“Altera a Lei Municipal nº. 301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste e cria o cargo efetivo de Pregoeiro/Agente de Contratação e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1516 de 20 de janeiro de 2025.
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº. 
301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e 
Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe 
D’Oeste e cria o cargo efetivo de 
Pregoeiro/Agente de Contratação e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
Considerando o teor da Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação).
Considerando a realização do Concurso Público 001/2024.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 301/2007 e suas alterações, sendo criado o cargo de
provimento efetivo, através de concurso público como segue:
a) PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO – 40 horas;
Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei será acrescentado ao ANEXO I da Lei nº.
301/2007 com alterações introduzidas pela Lei nº 335/2008 e atribuições de funções conforme Anexo I
e II desta Lei.
Art. 2º. Fica alterada o quadro de vagas e vencimentos dos cargos de provimentos efetivos
passando a vigorar com a redação do anexo I desta Lei.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº. 301/2007 e 335/2008 e 348/2009 permanecem
inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos
 a 19/02/2024.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de
São Felipe D´Oeste-RO, aos Dezesseis Dias do Mês de
Janeiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Anexo I
ANEXO I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESTATUTÁRIOS
SEQ. NOMENCLATURA
DO CARGO
 VAGAS
EXISTENTES
 VAGAS
CRIADAS
TOTAL
DE
VAGAS
REFER. VENCIMENTO
GRUPO FUNCIONAL BÁSICO – GFB (art. 14, I)
162 Pregoeiro/Agente de 
Contratação
00 01 01 CGFB R$ 4.000,00
* Ao vencimento acima descrito será acrescido o valor referente ao Auxílio-alimentação ( Lei
1025/2022)
Anexo II
Atribuições
Promover as licitações na modalidade pregão; presidir as reuniões de pregão buscando sempre o
menor preço aliado à qualidade; executar outras atividades correlatas; coordenar os trabalhos da
equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; promover o credenciamento dos
interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para
formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; receber a declaração dos licitantes
do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes proposta de preços e
dos envelopes documentos de habilitação; realizar a abertura dos envelopes proposta, a análise e
desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados
no edital; realizar a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, a classificação das
ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do
menor preço; promover a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor
preço; efetuar a elaboração da ata da sessão pública; proceder o encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do
certame e à contratação; propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade
competente. Desempenhar todas as funções atribuídas ao cargo de Pregoeiro/Agente de
Contratação elencadas na Lei Federal 14.133/2021 bem a outra legislação que a substituir relativa
a processos licitatórios.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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