br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1523/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaProjeto de Lei nº. 1633/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Reestruturação de vencimentos básicos dos servidores públicos do município de São Felipe d’Oeste e dá outras providências”.
native_id114

Originating matéria

matéria 1241 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
E
S
TA
D
O
D
E
R
O
N
D
Ô
NIA
Lei nº. 1523 de 26 de fevereiro de 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a 
efetuar a Reestruturação de vencimentos 
básicos dos servidores públicos do município de 
São Felipe d’Oeste e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Considerando o Decreto Federal nº 12.342, de 30/12/2024 que dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.518,00.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a reestruturar os vencimentos básicos dos
servidores de São Felipe d’Oeste, retroativo ao dia 01 de janeiro de 2025 que passará a
vigorar com o seguinte valor:
Parágrafo Único: O valor do salário básico dos servidores municipais de São Felipe
d’Oeste não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito
reais)
.
Art. 2º - O supracitado valor deverá contemplar os servidores efetivos e comissionados
que estejam recebendo salário básico abaixo de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito
reais).
Art. 3º - Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025 e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte e Seis dias do mês de Fevereiro
do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 1 / 1
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 26/02/2025 - 14:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/59082. Folha 1 de 1 

open original →