| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1634/2025 que “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE E S TA D O D E R O N D Ô NIA Lei nº. 1524 de 26 de fevereiro de 2025. SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Considerando a Lei Federal nº. 11.738 de 16/07/2008 que disciplina sobre o Piso Salarial Nacional; Considerando a portaria n. 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação que concedeu reajuste de 6,27%, para que o piso salarial passe a ser de R$ 4.867,77, para o Professor de Nível Médio 40 Horas, proporcionais a carga horária de 20 horas: Art. 1º - Fica alterado o Vencimento Básico para os Profissionais do Cargo de Professor de Nível Médio dos servidores públicos do Município de São Felipe D´Oeste, na seguinte forma: a) Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos); b) Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos); Art. 2º - Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01 de janeiro de 2025, observado o disposto no artigo 2º. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025). ___________________________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 1 Prefeitura de São Felipe d`Oeste Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 26/02/2025 - 14:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/59086. Folha 1 de 1