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norma nº 1524/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1524 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaProjeto de Lei nº. 1634/2025 que “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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NIA
Lei nº. 1524 de 26 de fevereiro de 2025.
SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico do 
Cargo de Professor, da Prefeitura do Município 
de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Considerando a Lei Federal nº. 11.738 de 16/07/2008 que disciplina sobre o Piso Salarial
Nacional;
Considerando a portaria n. 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação que
concedeu reajuste de 6,27%, para que o piso salarial passe a ser de R$ 4.867,77, para o Professor de
Nível Médio 40 Horas, proporcionais a carga horária de 20 horas:
Art. 1º - Fica alterado o Vencimento Básico para os Profissionais do Cargo de Professor de
Nível Médio dos servidores públicos do Município de São Felipe D´Oeste, na seguinte forma:
a) Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos);
b) Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e 
três reais e oitenta e oito centavos);
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01 de
janeiro de 2025, observado o disposto no artigo 2º.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte e Seis dias do mês de Fevereiro
do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 26/02/2025 - 14:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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