| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1636/2025 que “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 32.243,18 – Devolução de saldo do Convênio da 10ª EXPOFELIPE - SEMED e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1526 de 07 de março de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 32.243,18 – Devolução saldo do Convênio 10ª EXPOFELIPE - Gabinete e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 32.243,18 (Trinta e dois mil duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) referente ao valor da devolução do Convênio Estadual referente a realização da 10ª EXPOFELIPE e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 09. SECRETARIA DE CULTURA 09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 09.001.27.813.0006.1.364 Convênio Estadual realização da 10ª EXPOFELIPE 33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 32.243,18 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com disposto no art. 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 32.243,18 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Sete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco (07/03/2025). ___________________________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 1