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norma nº 1526/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaProjeto de Lei nº. 1636/2025 que “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 32.243,18 – Devolução de saldo do Convênio da 10ª EXPOFELIPE - SEMED e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1526 de 07 de março de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por 
Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 
32.243,18 – Devolução saldo do Convênio 10ª 
EXPOFELIPE - Gabinete e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Anulação Parcial de
Dotação no valor de R$ 32.243,18 (Trinta e dois mil duzentos e quarenta e três reais e dezoito
centavos) referente ao valor da devolução do Convênio Estadual referente a realização da 10ª
EXPOFELIPE e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09. SECRETARIA DE CULTURA
09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
09.001.27.813.0006.1.364 Convênio Estadual realização da 10ª EXPOFELIPE
33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 32.243,18
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com disposto no art. 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 32.243,18
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Sete dias do mês de Março do ano de
dois mil e vinte e cinco (07/03/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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