br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1531/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaProjeto de Lei nº. 1640/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 75.263,40 – Conv. Estadual nº 097/SEDUC/PGE/2023 aquisição de equipamentos - SEMED e dá outras providências”.
native_id121

Originating matéria

matéria 1251 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Leinº. 1531 de 01 de abril de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 75.263,40 —
Aquisição Equipamentos p Escolas — Termo de
Convênio nº 097/SEDUC/PGE/2023 - SEMED e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 75.263,40 (Setenta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos)
referente a Aquisição de Equipamentos paras as escolas municipais em cumprimento ao Termo de
Convênio nº 097/SEDUC/PGE/2023 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.1.320 Aquisição de Equipamentos - Termo de Convênio nº
097/SEDUC/PGE/2023
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 75.263,40
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso T da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga-se a Lei Municipal nº
1527/2025 por erro material.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D'Oeste-RO, ao Primeiro dia do mês de Abril do ano de
dois mil e vinte e cinco (01/04/2025).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 36207 cdb-3081-4595-b3d9-41 dcfeb960f3 - Página 1/2 Página 1/1
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=36a07cdb-3c81-4595-b3d9-41dcfeb960f3
Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 01/04/2025 10:56:18
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Identificador: 36a07cdb-3c81-4595-b3d9-41 dcfeb960f3 - Página 2/2

open original →