| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, locados e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE Lei nº. 1536 de 01 de abril de 2025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, locados e dá outras providências. “ O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º Todos os veículos automotores oficiais, locados e cedidos destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Felipe D’Oeste, serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei, salvo o veículo utilizado pelo Chefe do Poder Executivo, por se tratar de autoridade representativa do Poder Público Municipal e por ser medida de segurança. Art. 2º Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal, motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus e equipamentos pesados. Art. 3º A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do Município dar-se-á por meio de fixação de adesivos contendo O Brasão do Município, vedado o uso de outras marcas. Art. 4º A identificação dos veículos vinculados a empresas prestadoras de serviços no âmbito do Poder Público Municipal dar-se-á por meio de adesivos contendo o Brasão do Município e mais os seguintes dizeres: “A Serviço da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste – RO”. Art. 5º Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros. Art. 6º O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações: I - Brasão do Município; II - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviços; III - dizeres: “A Serviço da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste – RO”. Art. 7º Além das informações constantes no artigo anterior poderá conter no adesivo a ser fixado nos veículos oficiais, nos locados pelo Município ou cedidos ao Município, as condições de aquisição dos mesmos. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Assinatura eletrônica - Identificador: 26de0609-5040-43e6-80e8-abaa0e1658e9 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, ao Primeiro dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco (01/04/2025). Sidney Borges de Oliveira Prefeito Municipal de São Felipe D´Oeste Assinatura eletrônica - Identificador: 26de0609-5040-43e6-80e8-abaa0e1658e9 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=26de0609-5040-43e6-80e8-abaa0e1658e9 Assinatura eletrônica - Identificador: 26de0609-5040-43e6-80e8-abaa0e1658e9 - Página 3 / 3