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norma nº 1536/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1536 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, locados e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Lei nº. 1536 de 01 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de 
identificação dos veículos 
automotores oficiais, locados e 
dá outras providências. “
 O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de 
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Todos os veículos automotores oficiais, locados e cedidos destinados à 
prestação dos serviços públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do 
Município de São Felipe D’Oeste, serão obrigatoriamente identificados na forma desta 
Lei, salvo o veículo utilizado pelo Chefe do Poder Executivo, por se tratar de 
autoridade representativa do Poder Público Municipal e por ser medida de segurança.
Art. 2º Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal, 
motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus e 
equipamentos pesados.
Art. 3º A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do 
Município dar-se-á por meio de fixação de adesivos contendo O Brasão do Município, 
vedado o uso de outras marcas.
Art. 4º A identificação dos veículos vinculados a empresas prestadoras de serviços 
no âmbito do Poder Público Municipal dar-se-á por meio de adesivos contendo o 
Brasão do Município e mais os seguintes dizeres: “A Serviço da Prefeitura Municipal 
de São Felipe D’Oeste – RO”.
Art. 5º Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais 
dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros.
Art. 6º O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações:
I - Brasão do Município;
II - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviços;
III - dizeres: “A Serviço da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste – RO”.
Art. 7º Além das informações constantes no artigo anterior poderá conter no adesivo 
a ser fixado nos veículos oficiais, nos locados pelo Município ou cedidos ao Município, 
as condições de aquisição dos mesmos.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe 
D’Oeste-RO, ao Primeiro dia do mês de Abril do 
ano de dois mil e vinte e cinco (01/04/2025).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal de São Felipe D´Oeste
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