| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1649/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 386.680,00 – Manutenção de Despesas do FUNDEB 30% - SEMED e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D “OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1539 de 08 de abril de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 386.680,00 — Manutenção FUNDEB 30% - SEMED e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D "Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 386.680,00 (Trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta reais) referente a despesas de manutenção do FUNDEB 30% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0005.2.022 Manutenção de Despesas do FUNDEB 30% 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 269.690,00 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 116.990,00 Total R$ 386.680,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.365.0005.2.024 Manutenção de Despesas do FUNDEB 70% - Ensino Infantil 31.90.11.00 Venc. E vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 269.690,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 116.990,00 Total R$ 386.680,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco (08/04/2025). Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d'Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento saofelipe.ro.gov.br Assinatura eletrônica - Identificador: 56454131-f8f0-4801-9ad8-506c6bd3e0ac - Página 1/2 Página 1/1 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=56454131-f8f0-4801-9ad8-506c6bd3e0ac Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 08/04/2025 11:01:20 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Identificador: 56454131-f8f0-4801-9ad8-506c6bd3e0ac - Página 2 / 2