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norma nº 1548/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaProjeto de Lei nº. 1658/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 103.443,02 – Aquisição de Alimento Agricultura Familiar – SEMAP e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1548 DE 13 DE MAIO DE 2025.
Lei nº. 1548 de 13 de maio de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 103.443,02
– Aquisição Alimento Agricultura Familiar –
Convênio Estadual - SEMAP e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 103.443,02
(Cento e três mil quatrocentos e quarenta e três reais e dois
centavos) referente a Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar em cumprimento ao Termo de Convênio Estadual nº
194/2024/PGE-SEAGRI e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
08. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001. GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.1.366 Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar em cumprimento ao Termo de Convênio
Estadual nº 194/2024/PGE-SEAGRI
33.90.32.00 Mat. Bem ou Serviço Dist. Gratuita R$
103.443,02
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Treze dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e
cinco (13/05/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:52A91313
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/05/2025. Edição 3978
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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