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norma nº 1552/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaProjeto de Lei nº. 1662/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o Pagamento de Diárias de Campo aos servidores que participam efetivamente de campanha de vacinação e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1552 DE 28 DE MAIO DE 2025.
Lei nº. 1552 de 28 de maio de 2025.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a
efetuar o Pagamento de Diárias de Campo aos
servidores que participam efetivamente de
campanha de vacinação e dá outras
providências".
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar
pagamento de diárias de campo aos servidores públicos
municipais que atuarem diretamente nas diversas campanhas
de vacinação.
Art. 2º - O Valor da diária de campo mencionada no artigo
anterior será de R$ 40,00 (quarenta reais) por servidor
participante e em razão de cada dia trabalhado na campanha.
Parágrafo Único: O Servidor para fazer jus à diária de campo
deverá comprovar a sua efetiva participação durante todo o dia
da campanha e, deverá ser atestada a sua participação pelo
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3 - Revoga-se integralmente a Lei n°528/2013, bem como
as disposições em contrário ou conflitante.
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e
vinte e cinco (28/05/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:55E85AFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 29/05/2025. Edição 3989
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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