| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1662/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o Pagamento de Diárias de Campo aos servidores que participam efetivamente de campanha de vacinação e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1552 DE 28 DE MAIO DE 2025. Lei nº. 1552 de 28 de maio de 2025. SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a efetuar o Pagamento de Diárias de Campo aos servidores que participam efetivamente de campanha de vacinação e dá outras providências". O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de diárias de campo aos servidores públicos municipais que atuarem diretamente nas diversas campanhas de vacinação. Art. 2º - O Valor da diária de campo mencionada no artigo anterior será de R$ 40,00 (quarenta reais) por servidor participante e em razão de cada dia trabalhado na campanha. Parágrafo Único: O Servidor para fazer jus à diária de campo deverá comprovar a sua efetiva participação durante todo o dia da campanha e, deverá ser atestada a sua participação pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3 - Revoga-se integralmente a Lei n°528/2013, bem como as disposições em contrário ou conflitante. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco (28/05/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:55E85AFF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/05/2025. Edição 3989 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/