| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1663/2025 que “Altera a Lei Municipal nº 760/2019 acerca do valor das diárias de campo e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1553 DE 28 DE MAIO DE 2025. Lei nº. 1553 de 28 de maio de 2025. SÚMULA: "Altera a Lei Municipal nº 760/2019 acerca do valor das diárias de campo e dá outras providências". O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias de campo aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. Parágrafo Primeiro: Somente terão direito ao recebimento das diárias de campo aqueles servidores que efetivamente realizarem serviços fora da sede do município em trabalhos que não lhe permitam o retorno à sede do município até às 13h00min. Parágrafo Segundo: O Chefe imediato, Diretor de Obras e/ou Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos ficará encarregado de controlar e registrar àqueles servidores que farão jus ao recebimento das referidas diárias de campo. Parágrafo Terceiro: Os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que realizarem serviços no Distrito de Novo Paraíso e cujo trabalho se estenda além das 13h00min também terá direito ao recebimento das diárias de campo. Art. 2º - O valor a ser pago pela Diária de Campo será de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia efetivamente trabalhado fora da sede do Município de São Felipe d’Oeste e em conformidade com o Artigo 1º e §§. Parágrafo Único: As diárias de campo serão pagas no mês posterior à realização dos serviços e a relação dos servidores e suas respectivas diárias deverão ser entregues ao Departamento de Pessoal até o dia 05 (cinco) do mês subsequente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco (28/05/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:90FB20BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/05/2025. Edição 3989 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/