| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | O presente Projeto de Resolução tem por objetivo vincular os valores das diárias ao parâmetro econômico da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado de Rondônia, estabelecendo um critério mais dinâmico e atualizado para a sua fixação. A medida visa conferir maior previsibilidade, transparência e equilíbrio financeiro na gestão dos recursos públicos, além de garantir a justa compensação das despesas incorridas pelos agentes públicos no desempenho de suas atribuições. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE RESOLUÇÃO N. 014/2025. RESOLUÇÃO Nº 014/2025 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores das diárias concedidas aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, vinculados à Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado de Rondônia, conforme os seguintes critérios: - Para deslocamento dentro do Estado de Rondônia: Vereadores: 06,5 UPF por dia; Servidores: 06,5 UPF por dia. - Para deslocamento fora do Estado de Rondônia: Vereadores: 11 UPF por dia; Servidores: 11 UPF por dia. Art. 2º - O pagamento das diárias será condicionado à comprovação da viagem oficial, por meio de relatório de viagem e documentos comprobatórios da participação em eventos, reuniões, cursos ou outras atividades correlatas de interesse do Legislativo Municipal, nos termos estabelecidos no Artigo 10 da Resolução 3 de 2023. Art. 3º - O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) será aquele estabelecido pelo Governo do Estado de Rondônia na data do requerimento da diária. Art. 4º - Fica revogado os valores pecuniários estabelecidos nas tabelas do Artigo 12, da Resolução 03 de 2023, permanecendo em vigor os valores fracionados para os casos de diárias sem pernoite, com e sem carro público. Art. 5º - Fica limitado a 02 (duas) diárias, por solicitação, aos deslocamentos para dentro do Estado de Rondônia e 7 (sete) diárias aos deslocamentos para fora do Estado de Rondônia, limitado a uma solicitação. Parágrafo Único – excetuam-se das disposições do caput as diárias concedidas para fins de treinamentos e capacitação de servidores e vereadores no âmbito de seus misteres. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, RO, aos 12 de março de 2025. LEIZA MARIA SOARES Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste DEIVID RONIER PAULI 1º secretário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste Publicado por: Jose Pachoal de Oliveira Filho Código Identificador:4FB21922 05/02/2026, 12:09 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4FB21922/aebeb1dc717c33a2790a98c710d347eeaebeb1dc717c33a2790a98c710d347ee 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2025. Edição 3956 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 05/02/2026, 12:09 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4FB21922/aebeb1dc717c33a2790a98c710d347eeaebeb1dc717c33a2790a98c710d347ee 2/2