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norma nº 14/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaO presente Projeto de Resolução tem por objetivo vincular os valores das diárias ao parâmetro econômico da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado de Rondônia, estabelecendo um critério mais dinâmico e atualizado para a sua fixação. A medida visa conferir maior previsibilidade, transparência e equilíbrio financeiro na gestão dos recursos públicos, além de garantir a justa compensação das despesas incorridas pelos agentes públicos no desempenho de suas atribuições.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE
RESOLUÇÃO N. 014/2025.
RESOLUÇÃO Nº 014/2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES
DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES E
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FELIPE D’OESTE, RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores das diárias concedidas
aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São
Felipe D’Oeste, vinculados à Unidade Padrão Fiscal (UPF) do
Estado de Rondônia, conforme os seguintes critérios:
- Para deslocamento dentro do Estado de Rondônia:
Vereadores: 06,5 UPF por dia;
Servidores: 06,5 UPF por dia.
- Para deslocamento fora do Estado de Rondônia:
Vereadores: 11 UPF por dia;
Servidores: 11 UPF por dia.
Art. 2º - O pagamento das diárias será condicionado à
comprovação da viagem oficial, por meio de relatório de
viagem e documentos comprobatórios da participação em
eventos, reuniões, cursos ou outras atividades correlatas de
interesse do Legislativo Municipal, nos termos estabelecidos
no Artigo 10 da Resolução 3 de 2023.
Art. 3º - O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) será aquele
estabelecido pelo Governo do Estado de Rondônia na data do
requerimento da diária.
Art. 4º - Fica revogado os valores pecuniários estabelecidos nas
tabelas do Artigo 12, da Resolução 03 de 2023, permanecendo
em vigor os valores fracionados para os casos de diárias sem
pernoite, com e sem carro público.
Art. 5º - Fica limitado a 02 (duas) diárias, por solicitação, aos
deslocamentos para dentro do Estado de Rondônia e 7 (sete)
diárias aos deslocamentos para fora do Estado de Rondônia,
limitado a uma solicitação.
Parágrafo Único – excetuam-se das disposições do caput as
diárias concedidas para fins de treinamentos e capacitação de
servidores e vereadores no âmbito de seus misteres.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, RO, aos
12 de março de 2025.
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste
DEIVID RONIER PAULI
1º secretário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Jose Pachoal de Oliveira Filho
Código Identificador:4FB21922
05/02/2026, 12:09 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4FB21922/aebeb1dc717c33a2790a98c710d347eeaebeb1dc717c33a2790a98c710d347ee 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/04/2025. Edição 3956
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
05/02/2026, 12:09 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4FB21922/aebeb1dc717c33a2790a98c710d347eeaebeb1dc717c33a2790a98c710d347ee 2/2

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