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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO À CARGA HORÁRIA, REMUNERACÃO DOS CARGOS TÉCNICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
RESOLUÇÃO N.º 12/2025
EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 
4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO À 
CARGA HORÁRIA, REMUNERACÃO 
DOS CARGOS TÉCNICOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D’OESTE-RO; infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe são conferidaspela
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
FAZEM SABER que a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO, aprovou e o
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A carga horária dos cargos de Controlador Interno e Advogado, ajuste 
Remuneração do Cargo Técnico em Contabilidade e Salário Mínimo do Município bem 
como percentual do Agente de Contratação desta Casa de Leis, é o que trata os anexos I
à III desta resolução.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos cargos descritos no artigo antecedente permace sendo 
de 20 horas semanais, sendo executadas presencialmente.
Art. - Esta Resolução entre em vigo da data de sua publicação, com efeito retroativo à 
1º de janeiro de 2025, no que se refere às remunerações.
São Felipe D’Oeste. RO, 10 de janeiro de 2025
LEIZA MARIA SOARES
PRESIDENTE CMSF
2025/2026.
Publicado no Mural da Câmara 
Municipal de São Felipe D’Oeste-RO
Em 10 /01 /2025
Ass:____________________ 
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
ANEXO I
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) atendimento ao público;
c) idade mínima de 18 anos
Requisitos p/ provimento: a) instrução: Ensino Médio em Contabilidade;
b) idade mínima de 18 anos;
c) concurso público.
Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: Organizar sistematicamente os serviços contábeis; realizar a escrituração 
dos atos e fatos administrativos, segundo o método legal, os princípios e
convenções contábeis aceitos e as normas de contabilidade pública; manter 
em dia os serviços contábeis; elaborar a proposta do Orçamento e fazer o
seu acompanhamento; manter a contabilidade de tal forma, que possa 
servir, efetivamente, como fonte de informação para subsidiar tomadas de 
decisões; elaborar balanço anual e sua prestação de conta; elaborar 
planejamentos financeiros e fazer a sua prestação de contas; elaborar e 
garantir o encaminhamento no prazo, de relatórios ou outros expedientes 
exigidos pelo Tribunal de Conatas do estado de Rondônia, através de 
Instruções Normativas, ou em Leis Municipais, Estaduais e Federais;
Cumprir com todas as exigências contidas em Lei, atinentes as funções 
contábeis; elaborar propostas de Projetos de Leis que visem a adequação
contábil necessária para o cumprimento das normas Legais; 
responsabilizar-se diretamente por multas, danos ou outras penalidades
aplicadas à Administração Pública, em decorrência de imprudência, 
negligência ou imperícia no desempenho das funções e no cumprimento das 
exigências legais; diligenciar, junto aos órgãos da Administração, a
adequaçãoimediata a legislação e normas contábeis, em caso de serem 
detectadas falhas ou riscos; praticar todos os atos necessários ao bom 
desempenho das atribuições de ordem contábil, e ainda exercer a função 
de tesoureiro da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Condições de Trabalho: a) geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas 
segundas-feiras das 07hs00 às 15hs00, nas terças-feiras das 07hs00 às 
15hs00 e nas quartas-feiras das 07hs00 às 11hs00.
b) atendimento ao público;
c) idade mínima de 21 anos.
Requisitos p/ provimento: a) instrução: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia
Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: • Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, 
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, 
cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações. 
• Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, 
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a 
execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo 
do município, no mínimo uma vez por ano. 
• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial na Câmara Municipal. 
• Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres da Câmara Municipal. 
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
• Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. 
• Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade. 
• Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de 
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. 
• Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos 
a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". 
• Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de 
convênios e examinando as despesas correspondentes. 
• Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno 
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 
22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. 
• Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos 
a Pagar, processados ou não. 
• Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de 
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 
101/2000. 
• Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados 
primário e nominal. 
• Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do 
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
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Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as 
nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para 
função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e 
assessoramento. 
• Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de 
Contas. 
• Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema 
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e 
orientações. 
• Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da 
Câmara
Cargo: ADVOGADO
Condições de Trabalho: a) geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas 
segundas-feiras das 07hs00 às 13hs00 e das 15hs00 às 21hs00 e nas 
quintas-feiras das 07hs00 às 15hs00. 
b) idade mínima de 21 anos
Requisitos p/ provimento: a) instrução: Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro da 
Ordem dos Advogados do Brasil
b) idade mínima de 21 anos;
Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: • Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações 
em que estes forem réus, autores ou interessados; 
• Acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos 
em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para 
defender direitos ou interesses; 
• Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, 
jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação 
aplicável; 
• Preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos às suas 
fases, Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas, 
pareceres e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, 
tributária, trabalhista, cível e outras, aplicando a legislação, forma e 
terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até 
a decisão judicial; 
• Assessorar assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as 
sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; Patrocinar 
a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, 
por solicitação da Presidência; 
• Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais 
e equipamentos existentes no setor; 
• Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades 
atribuídas pela Presidência.
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
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Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
Anexo II
Cargos Públicos de Preenchimento Efetivo
Item Denominação Quant. Ref. Remuneração
01 Auxiliar Administrativo 04 CM/CE/01 R$ 1.518,00
03 Vigilante 03 CM/CE/02 R$ 1.518,00
04 Motorista 01 CM/CE/03 R$ 1.518,00
05 Zeladora 02 CM/CE/04 R$ 1.518,00
06 Téc. em contabilidade 01 CM/CE/05 R$ 4.000,00
Denominação Vagas Grupo Funcional Referência Valor
ADVOGADO 01 CPPE CM/CPPE/01 R$ 4.000,00
Denominação Vagas Grupo Funcional Referencia Valor
CONTROLADOR 
INTERNO
01 CPPE CM/CPPE/01 R$ 4.000,00
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
ANEXO III
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE
Quadro de Cargos de Funções de Confiança e remuneração
CARGOS
NÚMERO DE 
VAGAS PROVIMENTO Vínculo REMUNERAÇÃO
Coordenador Unidade 
Central de Controle 
Interno - UCCI
1
Livre nomeação e 
exoneração
Servidor 
Efetivo
40% da remuneração 
do cargo efetivo
Agente de Contratação 1
Livre nomeação e 
exoneração
Servidor 
Efetivo
70% da remuneração 
do cargo efetivo
Membro equipe de 
Apoio 1
Livre nomeação e 
exoneração
Servidor 
Efetivo
20% da remuneração 
do cargo efetivo
Ouvidor 1
Livre nomeação e 
exoneração
Servidor 
Efetivo
20% da remuneração 
do cargo efetivo

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