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norma nº 1564/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1564 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Denomina o prédio da Capela Mortuária e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1564 de 25 de junho de 2025.
SÚMULA: “Denomina o prédio da 
Capela Mortuária e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo. 1° - Fica atribuída a denominação de PABLO HENRIQUE SOARES o prédio
onde se encontra instalada a Capela Mortuária deste município. 
Artigo. 2º - Para aplicação da presente Lei serão utilizados recursos orçamentários
próprios. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte e cinco dias do mês de Junho
do ano de dois mil e vinte e cinco (25/06/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 25/06/2025 09:46:25
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