| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1682/2025 que “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 1.111,00 – Contrapartida Convênio Estadual p 11ª EXPOFELIPE - SEMCELT e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1563 de 18 de junho de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 1.111,00 – Contrapartida ao Convênio Estadual 11ª EXPOFELIPE - SEMCELT e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 1.111,00 (Hum mil cento e onze reais) referente ao aporte de Contrapartida do município para celebração de Termo de Convênio junto ao Governo do Estado de Rondônia via SEJUCEL para a execução da 11ª EXPOFELIPE e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 09. SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE 09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE 09.001.27.813.0006.1.404 Contrapartida - Termo de Convênio - Estado de Rondônia - SEJUCEL execução da 11ª EXPOFELIPE 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.111,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Total e/ou Parcial de Dotação, em consonância com o disposto no Art. 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.01.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 1.111,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco (18/06/2025). ___________________________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 1