| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | “Cria a Função Gratificada ou Cargo em Comissão de Supervisor Educacional e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1575 DE 22 DE JULHO DE 2025. Lei nº. 1575 de 22 de julho de 2025. SÚMULA: “Cria a Função Gratificada ou Cargo em Comissão de Supervisor Educacional e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Ficam criadas duas vagas para o cargo de Supervisão Escolar – 40 horas que será vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação, sendo uma para a Escola Municipal Geone Silva Ferreira onde o profissional prestará apoio em suas ações junto à Creche Municipal Terezinha de Jesus Vieira Carline e outra para a Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha. Parágrafo Primeiro – O Cargo acima criado será de livre nomeação do Gestor Municipal, Cargo Comissionado, podendo o designado ser substituído a qualquer tempo. Parágrafo Segundo – Para que ocorra a nomeação ao cargo de Supervisão Escolar o nomeado deverá ter o curso de Licenciatura em Pedagogia. Parágrafo Terceiro – Os proventos do cargo criado no caput serão o Piso Nacional da Categoria Professores – 40 horas, somado ao Auxílio-alimentação. Parágrafo Quarto – O servidor que exercer o cargo de Supervisão Escolar fará jus ao 13º Salário e férias anuais de 30 (trinta) dias. Parágrafo Quinto – Caso o servidor que exercer o cargo de Supervisão já fizer parte do quadro efetivo de professores conforme o parágrafo segundo farão jus aos proventos da categoria acrescidos do percentual de 30 % (trinta por cento) do Piso Nacional da Categoria de Professores 40 horas para o profissional que exercer a vaga junto à Escola Municipal Geone Silva Ferreira, haja vista que prestará o apoio profissional cumulativamente junto à Creche Municipal Terezinha de Jesus Vieira Carline. Parágrafo Sexto – Para a vaga criada junto à Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha, quando o servidor que exercer o cargo de Supervisão já fizer parte do quadro efetivo de professores conforme o parágrafo segundo este fará jus aos proventos da categoria acrescidos do percentual de 20 % (vinte por cento) do Piso Nacional da Categoria de Professores 40 horas Art. 2º - O cargo de Supervisão Escolar terá as seguintes características e atribuições: a) Descrição Sintética: dirigir e coordenar o estabelecimento de ensino com a Equipe diretiva, planejando, organizando e coordenando na execução dos programas de ensino e tecnologia educacional e serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes. b) Descrição Analítica: Assessorar, orientar e acompanhar as Escolas Municipais no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão; Acompanhar e orientar a rede de ensino sobre os programas educacionais, tanto municipal e federal; Propor e auxiliar mudanças para a melhoria na qualidade de ensino; Participar de projetos de pesquisa de interesse de ensino do município; EQUIPAMENTO/VEÍCULO RAZÃO/UTILIZADA UPF 1. Trator Esteira Hora Máquina 1,9 2. Pá Carregadeira Hora Máquina 1,9 3. Retroescavadeira Hora Máquina 1,6 4. Motoniveladora Hora Máquina 2,2 5. Escavadeira Hidráulica/PC Hora Máquina 2,3 6. Trator de Pneu Traçado acima 80 CV Hora Máquina 1,4 7. Caçamba com carga de Terra Carga 1,0 8. Caminhão Caçamba (areia/pedras) Km rodado 0,035 9. Caminhão carga seca ¾ Km rodado 0,025 10. Caminhão Carga Seca - Normal Km rodado 0,030 Participar da elaboração dos planos e documentos pedagógicos das escolas; Auxiliar no trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino; Colaborar com a equipe diretiva nos trabalhos escolares; assessorar a direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pertinente à sua especialização; assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas afins. Assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais; participar e/ou coordenar as reuniões pedagógicas, de conselhos de classe, administrativas, de Círculo de Pais e Mestres – COM; Participar da elaboração do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros num trabalho integrado com o Círculo de Pais e Mestres – COM; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos e adesões de programas da Secretaria Municipal de Educação; Assessorar na definição de alternativas de ação, executar tarefas afins. Art. 3º – São requisitos mínimos para o provimento: a) Escolaridade: Graduação na área da Pedagogia e/ou Pós-graduação em Ensino e Tecnologias Educacionais; b) Idade: 18 anos. Parágrafo Único – Carga Horária: Quando investido na Função Gratificada, será de acordo com o regime de trabalho do cargo efetivo que é de 40 horas semanais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogamse as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste - RO, aos Vinte e Dois Dias do mês de Julho do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco (22/07/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito De São Felipe d’Oeste ANEXO I PLANILHA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DE SÃO FELIPE D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA. Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:ACF3C501 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/07/2025. Edição 4029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/