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norma nº 1575/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 2025
Date 2025-07-22
Ementa“Cria a Função Gratificada ou Cargo em Comissão de Supervisor Educacional e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1575 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Lei nº. 1575 de 22 de julho de 2025.
SÚMULA: “Cria a Função Gratificada ou Cargo em
Comissão de Supervisor Educacional e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam criadas duas vagas para o cargo de Supervisão Escolar
– 40 horas que será vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal
de Educação, sendo uma para a Escola Municipal Geone Silva
Ferreira onde o profissional prestará apoio em suas ações junto à
Creche Municipal Terezinha de Jesus Vieira Carline e outra para a
Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha.
Parágrafo Primeiro – O Cargo acima criado será de livre nomeação
do Gestor Municipal, Cargo Comissionado, podendo o designado ser
substituído a qualquer tempo.
Parágrafo Segundo – Para que ocorra a nomeação ao cargo de
Supervisão Escolar o nomeado deverá ter o curso de Licenciatura em
Pedagogia.
Parágrafo Terceiro – Os proventos do cargo criado no caput serão o
Piso Nacional da Categoria Professores – 40 horas, somado ao
Auxílio-alimentação.
Parágrafo Quarto – O servidor que exercer o cargo de Supervisão
Escolar fará jus ao 13º Salário e férias anuais de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quinto – Caso o servidor que exercer o cargo de
Supervisão já fizer parte do quadro efetivo de professores conforme o
parágrafo segundo farão jus aos proventos da categoria acrescidos do
percentual de 30 % (trinta por cento) do Piso Nacional da Categoria de
Professores 40 horas para o profissional que exercer a vaga junto à
Escola Municipal Geone Silva Ferreira, haja vista que prestará o apoio
profissional cumulativamente junto à Creche Municipal Terezinha de
Jesus Vieira Carline.
Parágrafo Sexto – Para a vaga criada junto à Escola Municipal
Orlindo Gonçalves da Rocha, quando o servidor que exercer o cargo
de Supervisão já fizer parte do quadro efetivo de professores conforme
o parágrafo segundo este fará jus aos proventos da categoria
acrescidos do percentual de 20 % (vinte por cento) do Piso Nacional
da Categoria de Professores 40 horas
Art. 2º - O cargo de Supervisão Escolar terá as seguintes
características e atribuições:
a) Descrição Sintética: dirigir e coordenar o estabelecimento de ensino
com a Equipe diretiva, planejando, organizando e coordenando na
execução dos programas de ensino e tecnologia educacional e serviços
administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades
docentes e discentes.
b) Descrição Analítica: Assessorar, orientar e acompanhar as Escolas
Municipais no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos
aspectos pedagógicos e de gestão; Acompanhar e orientar a rede de
ensino sobre os programas educacionais, tanto municipal e federal;
Propor e auxiliar mudanças para a melhoria na qualidade de ensino;
Participar de projetos de pesquisa de interesse de ensino do município;
EQUIPAMENTO/VEÍCULO RAZÃO/UTILIZADA UPF
1. Trator Esteira Hora Máquina 1,9
2. Pá Carregadeira Hora Máquina 1,9
3. Retroescavadeira Hora Máquina 1,6
4. Motoniveladora Hora Máquina 2,2
5. Escavadeira Hidráulica/PC Hora Máquina 2,3
6. Trator de Pneu Traçado acima 80 CV Hora Máquina 1,4
7. Caçamba com carga de Terra Carga 1,0
8. Caminhão Caçamba (areia/pedras) Km rodado 0,035
9. Caminhão carga seca ¾ Km rodado 0,025
10. Caminhão Carga Seca - Normal Km rodado 0,030
Participar da elaboração dos planos e documentos pedagógicos das
escolas; Auxiliar no trabalho docente quanto a métodos e técnicas de
ensino; Colaborar com a equipe diretiva nos trabalhos escolares;
assessorar a direção da escola na definição de diretrizes de ação, na
aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de
alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com
a direção da escola no que for pertinente à sua especialização;
assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na
operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas
afins. Assessorar na definição de políticas, programas e projetos
educacionais; participar e/ou coordenar as reuniões pedagógicas, de
conselhos de classe, administrativas, de Círculo de Pais e Mestres –
COM; Participar da elaboração do Plano de Aplicação de Recursos
Financeiros num trabalho integrado com o Círculo de Pais e Mestres –
COM; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de
projetos e adesões de programas da Secretaria Municipal de
Educação; Assessorar na definição de alternativas de ação, executar
tarefas afins.
Art. 3º – São requisitos mínimos para o provimento:
a) Escolaridade: Graduação na área da Pedagogia e/ou Pós-graduação
em Ensino e Tecnologias Educacionais;
b) Idade: 18 anos.
Parágrafo Único – Carga Horária: Quando investido na Função
Gratificada, será de acordo com o regime de trabalho do cargo efetivo
que é de 40 horas semanais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste - RO, aos
Vinte e Dois Dias do mês de Julho do Ano de Dois Mil e Vinte e
Cinco (22/07/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito De São Felipe d’Oeste
ANEXO I
PLANILHA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS E
URBANAS DE SÃO FELIPE D'OESTE - ESTADO DE
RONDÔNIA.
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:ACF3C501
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/07/2025. Edição 4029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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