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norma nº 1580/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1690/2025 que “Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total da dotação – Manutenção do FMS 15% - SEMUSA e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1580 de 05 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por 
Anulação de Dotação no valor de R$ 395.000,00 
– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 
15% - SEMUSA e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Anulação Parcial de
Dotação no valor de R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais) referente a manutenção do
Fundo Municipal de Saúde – 15% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031 Manutenção do FMS 15%
33.90.14.00 Diárias - Pessoal civil R$ 14.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
33.90.32.00 Mat. Bem ou Sv. Dist. Gratuita R$ 100.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 181.000,00
Total R$ 395.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Total e/ou Parcial de Dotação, em consonância com o disposto no Art. 43, § 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031 Manutenção do FMS 15%
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 395.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de
dois mil e vinte e cinco (08/08/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: bee21557-cc79-421e-97e2-adf6e1e3c59c - Página 1 / 2 Página 1 / 1
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 05/08/2025 10:25:39
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