br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1581/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1691/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento – Manutenção do FMS 15% - SEMUSA e dá outras providências”.
native_id174

Originating matéria

matéria 1314 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1581 de 05 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação 
Administrativa - Remanejamento no valor de 
R$ 250.000,00 – Manutenção do Fundo 
Municipal de Saúde – 15% - SEMUSA e dá 
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa -
Remanejamento no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) referente a manutenção
do Fundo Municipal de Saúde – 15% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031 Manutenção do FMS 15%
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação
Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 250.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de
dois mil e vinte e cinco (05/08/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: aa8168dd-85e9-4f8d-8eb1-dcd789f2a8e0 - Página 1 / 2 Página 1 / 1
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=aa8168dd-85e9-4f8d-8eb1-dcd789f2a8e0
Assinatura eletrônica - Identificador: aa8168dd-85e9-4f8d-8eb1-dcd789f2a8e0 - Página 2 / 2
Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 05/08/2025 10:25:49
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →