| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1700/2025 que “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou total de dotação – Complemento ao Convênio - Consultas Médicas Especializadas - SEMUSA e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1589 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Lei nº. 1589 de 05 de Agosto de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 361.240,22 – Termo de Convênio Nº CNV/295/SESAU/PGE/2023 – Consultas Médicas Especializadas - SEMUSA e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total da Dotação no valor de R$ 361.240,22 (Trezentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) referente a Consultas Médicas Especializadas em cumprimento ao Termo de Convênio nº CNV/295/SESAU/PGE/2023 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 05. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.10.302.0013.1.346 Consultas Médicas Especializadas - Termo de Convênio nº CNV/295/SESAU/PGE/2023 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 361.240,22 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 361.240,22 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (05/08/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:B1EEEE5C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/08/2025. Edição 4038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 06/08/2025, 10:15 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B1EEEE5C/647167e241c036fc77156b538776c40d647167e241c036fc77156b538776c40d 1/1