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norma nº 1589/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1589 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1700/2025 que “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou total de dotação – Complemento ao Convênio - Consultas Médicas Especializadas - SEMUSA e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1589 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1589 de 05 de Agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Anulação de Dotação no valor de R$
361.240,22 – Termo de Convênio Nº
CNV/295/SESAU/PGE/2023 – Consultas
Médicas Especializadas - SEMUSA e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Anulação Parcial e/ou Total da Dotação no valor de R$
361.240,22 (Trezentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta
reais e vinte e dois centavos) referente a Consultas Médicas
Especializadas em cumprimento ao Termo de Convênio nº
CNV/295/SESAU/PGE/2023 e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.302.0013.1.346 Consultas Médicas Especializadas -
Termo de Convênio nº CNV/295/SESAU/PGE/2023
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
361.240,22
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º,
Inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 361.240,22
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e
cinco (05/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:B1EEEE5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/08/2025. Edição 4038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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06/08/2025, 10:15 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B1EEEE5C/647167e241c036fc77156b538776c40d647167e241c036fc77156b538776c40d 1/1

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