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norma nº 1593/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1593 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa“Dispõe sobre a autorização de desconto no pagamento do IPTU 2025 e demais taxas vinculadas e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1593 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1593 de 26 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização de
desconto no pagamento do IPTU 2025 e demais
taxas vinculadas e dá outras providências”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe
d’Oeste, autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por
cento) sobre os valores dos Impostos Prediais e Territoriais
Urbanos – IPTU e demais taxas vinculadas constantes do
mesmo carnê, referente ao ano de 2025, pagos em uma única
parcela até o dia 30 de setembro de 2025.
Art. 2º - Fica ainda autorizado, caso não haja o pagamento nos
moldes definidos no artigo anterior, a efetuar o parcelamento
dos valores devidos do IPTU e demais taxas vinculadas, sem
quaisquer descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e
sucessivas, vencendo se a primeira em 30 de setembro de 2025,
a segunda em 31 de outubro de 2025 e a terceira e última
parcela em 30 de novembro de 2025.
Art. 3º - Havendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas
previstas no artigo anterior, serão aplicados os acréscimos
previstos em Lei, sem prejuízo das demais penalidades e
sanções aplicáveis.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco (26/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:551EB86E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/08/2025. Edição 4053
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