| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de desconto no pagamento do IPTU 2025 e demais taxas vinculadas e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1593 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. Lei nº. 1593 de 26 de agosto de 2025. SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização de desconto no pagamento do IPTU 2025 e demais taxas vinculadas e dá outras providências” O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe d’Oeste, autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos – IPTU e demais taxas vinculadas constantes do mesmo carnê, referente ao ano de 2025, pagos em uma única parcela até o dia 30 de setembro de 2025. Art. 2º - Fica ainda autorizado, caso não haja o pagamento nos moldes definidos no artigo anterior, a efetuar o parcelamento dos valores devidos do IPTU e demais taxas vinculadas, sem quaisquer descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, vencendo se a primeira em 30 de setembro de 2025, a segunda em 31 de outubro de 2025 e a terceira e última parcela em 30 de novembro de 2025. Art. 3º - Havendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas previstas no artigo anterior, serão aplicados os acréscimos previstos em Lei, sem prejuízo das demais penalidades e sanções aplicáveis. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (26/08/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:551EB86E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/08/2025. Edição 4053 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/