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norma nº 1607/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei nº. 1715/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 14.056,42 – Prog. Fortalecimento PROCAD-SUAS - SEMAST - e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1607 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1607 de 29 de Agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 14.056,42
– Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único do SUAS -
PROCAD-SUAS - SEMAST e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 14.056,42 (Quatorze
mil cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos) referente
ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Ated. Cadastro
Único do SUAS - PROCAD-SUAS e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001. GABINETE DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0014.1.379 Programa de Fortalecimento
Emergencial do Ated. Cadastro Único do SUAS - PROCAD￾SUAS
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.056,42
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 8.000,00
Total R$ 14.056,42
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com o disposto no art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco (29/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:451E288B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 01/09/2025. Edição 4056
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