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norma nº 1602/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaProjeto de Lei nº. 1719/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit |Financeiro no valor de R$ 18.253,36 – Devolução saldo Construção Letreiro na Entrada da Cidade - SEMOSPE - e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1602 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1602 de 28 de Agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 18.253,36
– Devolução saldo de Convênio – Letreiro
Entrada da Cidade - SEMOSPE e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.253,36 (Dezoito
mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos)
referente a Devolução de saldo do Termo de Convênio nº
CNV/284/SEOSP/PGE/2023 – Construção Letreiro Entrada da
Cidade e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.15.451.0008.1.345 Construção Letreiro Entrada da
Cidade - Termo de Convênio nº CNV/284/SEOSP/PGE/2023
33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 18.253,36
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com o disposto no art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco (28/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:FD26E606
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 29/08/2025. Edição 4055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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