| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1719/2025 – Abre Crédito Especial por Superávit |Financeiro no valor de R$ 18.253,36 – Devolução saldo Construção Letreiro na Entrada da Cidade - SEMOSPE - e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1602 DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Lei nº. 1602 de 28 de Agosto de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.253,36 – Devolução saldo de Convênio – Letreiro Entrada da Cidade - SEMOSPE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 18.253,36 (Dezoito mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) referente a Devolução de saldo do Termo de Convênio nº CNV/284/SEOSP/PGE/2023 – Construção Letreiro Entrada da Cidade e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.15.451.0008.1.345 Construção Letreiro Entrada da Cidade - Termo de Convênio nº CNV/284/SEOSP/PGE/2023 33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 18.253,36 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (28/08/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:FD26E606 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/08/2025. Edição 4055 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/