br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1597/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1597 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaProjeto de Lei nº. 1720/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e/ou Parcial de Dotação no valor de R$ 100.000,00 – Manutenção da Secretaria de Obras - SEMOSPE - e dá outras providências”.
native_id202

Originating matéria

matéria 1350 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1597 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1597 de 26 de Agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total da
Dotação no valor de R$ 100.000,00 –
Manutenção da SEMOSPE - SEMOSPE e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total da Dotação no
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) referente a
Manutenção das Atividades Secretaria de Obras, Serviços
Públicos e Estradas e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.2.012 Manutenção das Ativ. Da Secret. De
Obras e Sv. Públicos
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º,
Inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.2.012 Manutenção das Ativ. Da Secret. De
Obras e Sv. Públicos
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 100.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
vinte e cinco (26/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:E6E635F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/08/2025. Edição 4053
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →