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norma nº 1615/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1615 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaProjeto de Lei n° 1726/2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Leilão de Bens Inservíveis pertencentes ao município e dá outras providências’’.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1615 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1615 de 03 de Setembro de 2025.
SÚMULA: “‘’ Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Efetuar Leilão de bens inservíveis pertencentes ao
município e dá outras providências’’.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a levar a leilão os bens
inservíveis conforme o relatório dos bens em anexo ao presente
projeto de Lei.
Art. 2º – Os procedimentos a serem adotados deverão observar o
disposto no Artigo 6º XL da Lei Federal 14.133/2021, bem como a Lei
Municipal nº 299/2007.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º –
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos
Três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(03/09/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail:
planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:1B2977DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/09/2025. Edição 4060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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