| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 1726/2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Leilão de Bens Inservíveis pertencentes ao município e dá outras providências’’. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1615 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Lei nº. 1615 de 03 de Setembro de 2025. SÚMULA: “‘’ Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Leilão de bens inservíveis pertencentes ao município e dá outras providências’’. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a levar a leilão os bens inservíveis conforme o relatório dos bens em anexo ao presente projeto de Lei. Art. 2º – Os procedimentos a serem adotados deverão observar o disposto no Artigo 6º XL da Lei Federal 14.133/2021, bem como a Lei Municipal nº 299/2007. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03/09/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:1B2977DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/09/2025. Edição 4060 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/