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norma nº 1631/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaProjeto de Lei nº. 1743/2025 – Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 9.577,82 – Contrapartida ao Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM – Recuperação Estradas Vicinais - SEMOSPE e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1631 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1631 de 23 de Setembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso
Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor
de R$ 9.577,82 – Contrapartida Recuperação de
Estradas Vicinais – Conv. 291/2025/PGE￾DERADM - SEMOSPE e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$
9.577,82 (Nove mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e
dois centavos) referente ao aporte de Contrapartida para
Recuperação de Estradas Vicinais em cumprimento ao Termo
de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.1.413 Recuperação de Estradas Vicinais -
Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.577,82
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 9.577,82
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e
vinte e cinco (23/09/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:0EEF9D27
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/09/2025. Edição 4073
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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