| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1743/2025 – Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 9.577,82 – Contrapartida ao Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM – Recuperação Estradas Vicinais - SEMOSPE e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1631 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Lei nº. 1631 de 23 de Setembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 9.577,82 – Contrapartida Recuperação de Estradas Vicinais – Conv. 291/2025/PGEDERADM - SEMOSPE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 9.577,82 (Nove mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) referente ao aporte de Contrapartida para Recuperação de Estradas Vicinais em cumprimento ao Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.26.782.0008.1.413 Recuperação de Estradas Vicinais - Termo de Convênio nº 291/2025/PGE-DERADM 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.577,82 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 9.577,82 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (23/09/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:0EEF9D27 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/09/2025. Edição 4073 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/