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norma nº 1646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1758/2025 – Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total da Dotação no valor de R$ 18.056,29 – Devolução saldo de Convênio 11ª EXPOFELIPE – SEMCELT.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1646 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1646 de 05 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor
de R$ 18.056,29 – Devolução saldo Convênio
11ª EXPOFELIPE – SEMCELT e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$
18.056,29 (Dezoito mil cinquenta e seis reais e vinte e nove
centavos) referente a devolução de saldo do Termo de
Convênio nº 181/2025/SEJUCEL referente a 11ª
EXPOFELIPE e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.001. GABINETE DA SEC. DE CULTURA
09.001.27.813.0006.1.404 Termo de Convênio nº
181/2025/SEJUCEL – 11ª EXPOFELIPE
33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 18.056,29
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43 § 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.001. GABINETE DA SEC. DE CULTURA
09.001.27.813.0006.1.404 Termo de Convênio nº
181/2025/SEJUCEL – 11ª EXPOFELIPE
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
18.056,29
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (05/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:F227FC2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/11/2025. Edição 4104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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