| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1760/2025 – Abre Crédito sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 118.000,00 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – SEMAST. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1648 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1648 de 05 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 118.000,00 – Manutenção da Sec. de Assistência Social - SEMAST e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Remanejamento no valor de R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) referente a Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 07. SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001. GABINETE DA SEC. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.002.08.122.0011.2.043 Manutenção Da Sec. de Assistência Social 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 118.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 03. SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção das Ativ. Da Sec. de Administração 31.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 118.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:BC574FB1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/11/2025. Edição 4103a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/