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norma nº 1648/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1760/2025 – Abre Crédito sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 118.000,00 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – SEMAST.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1648 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1648 de 05 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Remanejamento no valor de R$
118.000,00 – Manutenção da Sec. de Assistência
Social - SEMAST e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Remanejamento no valor de R$
118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) referente a Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07. SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001. GABINETE DA SEC. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.08.122.0011.2.043 Manutenção Da Sec. de Assistência
Social
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$
118.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
03. SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção das Ativ. Da Sec. de
Administração
31.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 118.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (05/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:BC574FB1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/11/2025. Edição 4103a
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