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norma nº 1649/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1649 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1761/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial e/ou total de dotação no valor de R$ 126.000,00 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEMOSPE.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1649 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1649 de 05 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação no valor de R$ 126.000,00 –
Manutenção das Atividades da SEMOSPE –
SEMOSPE e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no
valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais)
referente a manutenção das atividades da Secretaria de Obras,
Serviços Públicos e Estradas e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.2.012 Manut. Ativ. Sec. de Obras e
Serviços Públicos
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 60.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
60.000,00
33.90.95.00 Inden. Trabalho de Campo R$ 6.000,00
Total R$ 126.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43 § 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.2.012 Manut. Ativ. Sec. de Obras e
Serviços Públicos
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$
100.000,00
33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 26.000,00
Total R$ 126.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (05/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:A5112A70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/11/2025. Edição 4103a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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