| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1762/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 150.000,00 – Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros – SEMOSPE. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1650 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1650 de 03 de novembro de 2025. SÚMULA: “Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SuperávitFinanceiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.’’. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 1762/2025 e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). . Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 06.001.26.782.0008.2.015. ABERTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VINCINAIS, PONTES E BOEIROS 159 – 3.3.90.39.00.00 25000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURIDICAS Total Suplementação: 150.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64. . Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:502D4756 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/11/2025. Edição 4103a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/