br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1651/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1763/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial e/ou total de dotação no valor de R$ 48.000,00 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura – SEMAP.
native_id253

Originating matéria

matéria 1408 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1651 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1651 de 05 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação no valor de R$ 48.000,00 —
Manutenção das Atividades da SEMAP —
SEMAP e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no
valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) referente a
manutenção das atividades da Secretaria de Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.2.070 Manut. Ativ. Sec. de Agricultura
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
18.000,00
Total R$ 48.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43 $ 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.2.070 Manut. Ativ. Sec. de Agricultura
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 28.000,00
33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 20.000,00
Total R$ 48.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (05/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:C86ADDEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/11/2025. Edição 4103a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →