| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1763/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial e/ou total de dotação no valor de R$ 48.000,00 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura – SEMAP. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1651 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1651 de 05 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 48.000,00 — Manutenção das Atividades da SEMAP — SEMAP e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) referente a manutenção das atividades da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA 08.001.20.606.0015.2.070 Manut. Ativ. Sec. de Agricultura 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 Total R$ 48.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com o disposto no art. 43 $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA 08.001.20.606.0015.2.070 Manut. Ativ. Sec. de Agricultura 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 28.000,00 33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 20.000,00 Total R$ 48.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:C86ADDEF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/11/2025. Edição 4103a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/