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norma nº 1656/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1656 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaProjeto de Lei nº. 1765/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit Financeiro ao Orçamento vigente no valor de R$ 5.063,77– Secretaria de Saúde.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1656 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1656 de 14 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 5.063,77 — Resolução
439/2023/SESAU/CIB — Aquisição de Medicamentos
- SEMUSA e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 5.063,77 (Cinco mil sessenta e três reais e
setenta e sete centavos) referente a devolução de saldo do Processo nº
0005.005147/2023- 41 — Resolução nº 439/2023/SESAU/CIB —
Aquisição de Medicamentos e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0013.1.350 Processo nº 0005.005147/2023-41 —
Resolução nº
439/2023/SESAU/CIB — Aquisição de Medicamentos
33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 5.063,77
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com o
disposto no art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos
Quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(14/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:CD1465FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/11/2025. Edição 4111
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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