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norma nº 1659/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaProjeto de Lei nº. 1768/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro no valor de R$ 111.000 – Gabinete do Prefeito.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1659 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1659 de 14 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no valor de R$ 111.000,00 —
Man. Gabinete e Sec. de Administração e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no valor de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil
reais) referente a despesas com Manutenção das atividades do
Gabinete do Prefeito e manutenção das atividades da Secretaria de
Administração e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0009.2.004 Manut. Ativ. Gabinete do Prefeito
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 28.000,00
33.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
Sub-Total R$ 93.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção Ativ. Sec. de Administração
33.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 18.000,00
Total R$ 111.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com o
disposto no art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos
Quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(14/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D* Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:7340877D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/11/2025. Edição 4111
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