| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1768/2025 – Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Superávit Financeiro no valor de R$ 111.000 – Gabinete do Prefeito. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1659 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1659 de 14 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 111.000,00 — Man. Gabinete e Sec. de Administração e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais) referente a despesas com Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito e manutenção das atividades da Secretaria de Administração e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0009.2.004 Manut. Ativ. Gabinete do Prefeito 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 28.000,00 33.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 Sub-Total R$ 93.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção Ativ. Sec. de Administração 33.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 18.000,00 Total R$ 111.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com o disposto no art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D* Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:7340877D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/11/2025. Edição 4111 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/