br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1654/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1654 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaProjeto de Lei nº. 1771/2025 – Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de dotação no valor de R$ 235,89 – Contrapartida para a Realização da 3ª Mandionana – SEMCELT.
native_id261

Originating matéria

matéria 1419 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1654 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1654 de 07 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação
Parcial e/ou Total de dotação no valor de R$ 235,89 —
Contrapartida ao Termo de Convênio p/Realização da
3º Mandionana — SEMCELT e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal Crédito Especial por Anulação Parcial
e/ou Total de Dotação no valor de no valor de R$ 235,89 (Duzentos e
trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) referente ao aporte e
contrapartida para a execução do Termo de Convênio celebrado com a
SEJUCEL para realização da 3º Mandionana e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA
GABINETE DA SEC. DE CULTURA
09.001.13.392.0006.1.416 Termo de Convênio Estadual — 3º
Mandionana Artes e Feiras
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 235,89
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em
consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA
GABINETE DA SEC. DE CULTURA
09.001.13.392.0006.1.416 Termo de Convênio Estadual — 3º
Mandionana Artes e Feiras
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 235,89
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos
Sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(07/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D* Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:47C6AF98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 12/11/2025. Edição 4108
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →