| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1771/2025 – Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de dotação no valor de R$ 235,89 – Contrapartida para a Realização da 3ª Mandionana – SEMCELT. |
| native_id | 261 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1654 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1654 de 07 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de dotação no valor de R$ 235,89 — Contrapartida ao Termo de Convênio p/Realização da 3º Mandionana — SEMCELT e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de no valor de R$ 235,89 (Duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) referente ao aporte e contrapartida para a execução do Termo de Convênio celebrado com a SEJUCEL para realização da 3º Mandionana e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA GABINETE DA SEC. DE CULTURA 09.001.13.392.0006.1.416 Termo de Convênio Estadual — 3º Mandionana Artes e Feiras 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 235,89 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA GABINETE DA SEC. DE CULTURA 09.001.13.392.0006.1.416 Termo de Convênio Estadual — 3º Mandionana Artes e Feiras 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 235,89 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (07/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D* Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:47C6AF98 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/11/2025. Edição 4108 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/