| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1773/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa no valor de R$ 179.000,00 – Manutenção Despesas FUNDEB 30% e 70% - SEMED. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1664 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1664 de 24 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 179.000,00 — Manutenção Despesas do FUNDEB 30% - SEMED e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais) referente a manutenção de despesas do FUNDEB 30% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0005.2.022 Manutenção Despesas FUNDEB 30% 33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 44.000,00 04.001.12.361.0005.2.023 Manutenção Despesas FUNDEB 70% Ensino Fundamental 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 135.000,00 Total R$ 179.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 04.001.12.365.0005.2.024 Manutenção Despesas FUNDEB 70% Ensino Infantil 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 101.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 78.000,00 Total R$ 179.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte e Quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:78D213F3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/