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norma nº 1665/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaProjeto de Lei nº. 1774/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 177.000,00 – Manutenção da SEMED 5% e 25% - SEMED.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1665 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1665 de 24 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação no valor de R$ 177.000,00 —
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação 5% e 25% e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no
valor de R$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais)
referente a despesas com Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Educação 5% e 25% e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das atividades da
Secretaria de Educação 5% e 25%
33.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil R$ 10.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 25.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
57.000,00
Sub-total R$ 92.000,00
04.001.12.361.0005.2.023 Manutenção de Despesas do
FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
31.90.11.00 Venc. E Vant. Pessoal Civil R$ 85.000,00
Total R$ 177.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º,
Inciso II da Lei 4.320/64.
Redução .
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das atividades da
Secretaria de Educação 5% e 25%
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 26.000,00
33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 66.000,00
Sub-total R$ 92.000,00
04.001.12.361.0005.2.023 Manutenção de Despesas do
FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 85.000,00
Total R$ 177.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Vinte e Sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e
vinte e cinco (24/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:SOFCODF7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116
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