| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1774/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 177.000,00 – Manutenção da SEMED 5% e 25% - SEMED. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1665 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1665 de 24 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 177.000,00 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais) referente a despesas com Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação 5% e 25% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% 33.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil R$ 10.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 25.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 57.000,00 Sub-total R$ 92.000,00 04.001.12.361.0005.2.023 Manutenção de Despesas do FUNDEB 70% - Ensino Fundamental 31.90.11.00 Venc. E Vant. Pessoal Civil R$ 85.000,00 Total R$ 177.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total de Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei 4.320/64. Redução . 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 26.000,00 33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 66.000,00 Sub-total R$ 92.000,00 04.001.12.361.0005.2.023 Manutenção de Despesas do FUNDEB 70% - Ensino Fundamental 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 85.000,00 Total R$ 177.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte e Sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:SOFCODF7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/arom/