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norma nº 1667/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaProjeto de Lei nº. 1776/2025 – Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 200.000,00 – Custeio Increm. Ao Piso da Atenção Primária – PAP FNS - SEMUSA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1667 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1667 de 24 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso
Vinculado no valor de R$ 200.000,00 —
Manutenção das Atividades do Gabinete e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Recurso Vinculado no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
mil reais) referente ao cumprimento da Proposta nº
360006743222 — Portaria nº 7447 para o Custeio do
Incremento ao Piso da Atenção Primária — PAP - ENS e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ,
05. SECRETARIA DE SAUDE ,
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
05.001.10.301.0013.1.417 Proposta nº 360006743222 —
Portaria nº 7447 Custeio Incremento ao Piso da Atenção
Primária — PAP - FNS
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 150.000,00
33.90.39.00 Outros S. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Total R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso
de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa
Nº 13/TCERO — 2004, em consonância com o disposto no art.
43 da Lei 4.320/64.
Receita;
17.13.50.11 SUS Custeio — Increm. Temp. Custeio Sv. AB R$
200.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Vinte e Quatro dias do mês de Novembro do ano de dois
mil e vinte e cinco (24/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:24B922B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116
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