| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1776/2025 – Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 200.000,00 – Custeio Increm. Ao Piso da Atenção Primária – PAP FNS - SEMUSA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1667 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1667 de 24 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 200.000,00 — Manutenção das Atividades do Gabinete e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) referente ao cumprimento da Proposta nº 360006743222 — Portaria nº 7447 para o Custeio do Incremento ao Piso da Atenção Primária — PAP - ENS e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação , 05. SECRETARIA DE SAUDE , 05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE 05.001.10.301.0013.1.417 Proposta nº 360006743222 — Portaria nº 7447 Custeio Incremento ao Piso da Atenção Primária — PAP - FNS 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 150.000,00 33.90.39.00 Outros S. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO — 2004, em consonância com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64. Receita; 17.13.50.11 SUS Custeio — Increm. Temp. Custeio Sv. AB R$ 200.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte e Quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:24B922B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/