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norma nº 1669/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaProjeto de Lei nº. 1778/2025 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$ 8.384,58 – Despesas Administrativas Legislativo - Câmara.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1669 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1669 de 24 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação no valor de R$ 8.384,58 — Despesas
Administrativas Legislativo - Câmara e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Anulação Parcial e/ou Total de
Dotação no valor de R$ 8.384,58 (Oito mil trezentos e oitenta e
quatro reais e cinquenta e oito centavos) referente a despesas
administrativas legislativas e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
01. CAMARA MUNICIPAL
01.001. CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas
Legislativo
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 6.384,58
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
Total R$ 8.384,58
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas
Legislativo
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 8.384,58
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Vinte e Quatro dias do mês de Novembro do ano de dois
mil e vinte e cinco (24/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:94F59ED7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116
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