| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1777/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 5.465,42 – Despesas Administrativas Legislativas - Câmara. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1668 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1668 de 24 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 5.465,42 — — Despesas Administrativas Legislativo - Câmara e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 5.465,42 (Cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) referente a despesas administrativas legislativas e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 01. CAMARA MUNICIPAL 01.001. CAMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas Legislativo 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 2.615,42 33.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil R$ 2.850,00 Total R$ 5.465,42 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 01. CÂMARA MUNICIPAL 01.001. CAMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e Ampliação Câmara Municipal 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.615,42 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 2.850,00 Total R$ 5.465,42 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte e Quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:595C0E44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/