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norma nº 1668/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaProjeto de Lei nº. 1777/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 5.465,42 – Despesas Administrativas Legislativas - Câmara.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1668 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1668 de 24 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
5.465,42 — — Despesas Administrativas
Legislativo - Câmara e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$
5.465,42 (Cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e dois centavos) referente a despesas administrativas
legislativas e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
01. CAMARA MUNICIPAL
01.001. CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas
Legislativo
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 2.615,42
33.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil R$ 2.850,00
Total R$ 5.465,42
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e Ampliação Câmara
Municipal
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.615,42
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 2.850,00
Total R$ 5.465,42
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Vinte e Quatro dias do mês de Novembro do ano de dois
mil e vinte e cinco (24/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:595C0E44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/11/2025. Edição 4116
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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