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norma nº 1662/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1662 / 2025
Date 2025-11-20
EmentaProjeto de Lei nº. 1779/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 55.300,42 – Realização Natal Luz - SEMCELT.
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matéria 1429 →

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1662 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1662 de 20 de Novembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
55.300,42 — Realização do Natal Luz - SEMCELT e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 55.300,42
(Cinquenta e cinco mil trezentos reais e quarenta e dois centavos)
referente a realização do Natal de Luz e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA
09.001.27.813.0006.2.141 Realização de Natal Luz
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 7.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 39.477,60
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 8.822,82
Total R$ 55.300,42
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso
proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada
abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art.
167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA
09.001.27.813.0006.2.140 Realização da EXPOFELIPE
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 39.477,60
33.90.36.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Física R$ 1.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 8.822,82
Total R$ 55.300,42
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025
bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao
crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos
Vinte dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco
(20/11/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:4D5S05A6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 21/11/2025. Edição 4114a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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