| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2025 |
| Date | 2025-11-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1779/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 55.300,42 – Realização Natal Luz - SEMCELT. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1662 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025. Lei nº. 1662 de 20 de Novembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 55.300,42 — Realização do Natal Luz - SEMCELT e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 55.300,42 (Cinquenta e cinco mil trezentos reais e quarenta e dois centavos) referente a realização do Natal de Luz e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 09.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA 09.001.27.813.0006.2.141 Realização de Natal Luz 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 7.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 39.477,60 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 8.822,82 Total R$ 55.300,42 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 09.001. GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA 09.001.27.813.0006.2.140 Realização da EXPOFELIPE 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 39.477,60 33.90.36.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Física R$ 1.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 8.822,82 Total R$ 55.300,42 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (20/11/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:4D5S05A6A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/11/2025. Edição 4114a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/