| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “Cria o cargo efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Felipe d’Oeste – RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1670 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Lei nº. 1670 de 02 de Dezembro de 2025. SÚMULA: “Cria o cargo efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Felipe d'Oeste — RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.” O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Psicólogo, integrante do quadro de pessoal efetivo do Município de São Felipe d'Oeste — RO, conforme as atribuições, escolaridade e carga horária prevista em legislação municipal específica. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir a vaga de Psicólogo prevista no Processo Seletivo Simplificado a ser instituído para contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 3º. O provimento do cargo criado por esta Lei será realizado mediante convocação de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO, observada rigorosamente a ordem de classificação, a existência de cadastro de reserva e a vigência do certame. Art. 4º. A convocação de que trata esta Lei se fundamenta: I — Na existência de cadastro de reserva para o cargo de Psicólogo, conforme item 13.14 do Edital nº 001/2024- PMSFO/RO; II — Na validade do concurso público pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, nos termos do item 1.3 do edital; HI - Na possibilidade de ampliação do número de vagas durante a vigência do concurso, nos termos do item 1.11 do edital, desde que haja dotação orçamentária; IV — Nos princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência administrativa. Art. 5º. A medida prevista nesta Lei visa evitar despesas desnecessárias com a realização de processo seletivo para cargo já abrangido por concurso público vigente, preservando o interesse público e a segurança jurídica do provimento. Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (02/12/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:36871DCI Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/12/2025. Edição 4122 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/