br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1670/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1670 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Cria o cargo efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Felipe d’Oeste – RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.”
native_id270

Originating matéria

matéria 1430 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1670 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1670 de 02 de Dezembro de 2025.
SÚMULA: “Cria o cargo efetivo de Psicólogo
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de São Felipe d'Oeste — RO e
autoriza sua convocação mediante
aproveitamento de candidato aprovado no
Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, o cargo de Psicólogo, integrante do quadro de pessoal
efetivo do Município de São Felipe d'Oeste — RO, conforme as
atribuições, escolaridade e carga horária prevista em legislação
municipal específica.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir
a vaga de Psicólogo prevista no Processo Seletivo
Simplificado a ser instituído para contratação temporária no
âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 3º. O provimento do cargo criado por esta Lei será
realizado mediante convocação de candidato aprovado no
Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO, observada
rigorosamente a ordem de classificação, a existência de
cadastro de reserva e a vigência do certame.
Art. 4º. A convocação de que trata esta Lei se fundamenta:
I — Na existência de cadastro de reserva para o cargo de
Psicólogo, conforme item 13.14 do Edital nº 001/2024-
PMSFO/RO;
II — Na validade do concurso público pelo prazo de 2 (dois)
anos, prorrogável por igual período, nos termos do item 1.3 do
edital;
HI - Na possibilidade de ampliação do número de vagas
durante a vigência do concurso, nos termos do item 1.11 do
edital, desde que haja dotação orçamentária;
IV — Nos princípios da economicidade, da legalidade e da
eficiência administrativa.
Art. 5º. A medida prevista nesta Lei visa evitar despesas
desnecessárias com a realização de processo seletivo para
cargo já abrangido por concurso público vigente, preservando o
interesse público e a segurança jurídica do provimento.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e
cinco (02/12/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:36871DCI
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/12/2025. Edição 4122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →