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norma nº 1672/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei nº. 1782/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa no valor de R$ 93.059,00 – Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros - SEMOSPE.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1672 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1672 de 09 de Dezembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
93.059,00 – Abertura e manutenção de Estradas
Vicinais, Pontes e Bueiros - SEMOSPE e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$
93.059,00 (Noventa e Três mil e cinquenta e nove reais)
referente a abertura e manutenção de estradas vicinais, pontes e
bueiros destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SV.
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.26.782.0008.2.015 Abertura e Manutenção de Estradas
Vicinais, Pontes e Bueiros
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
93.059,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SV.
PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.25.751.0008.2.014 Manutenção da Iluminação Pública
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 73.059,00
06.001.26.782.0008.2.029 Manutenção do CIDE
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (09/12/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:200DFCE4
17/12/2025, 11:55 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/200DFCE4/7294708b110d1db6b50e4b54554b07c27294708b110d1db6b50e4b54554b07c2 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/12/2025. Edição 4127
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
17/12/2025, 11:55 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/200DFCE4/7294708b110d1db6b50e4b54554b07c27294708b110d1db6b50e4b54554b07c2 2/2

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