| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1782/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa no valor de R$ 93.059,00 – Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros - SEMOSPE. |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1672 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Lei nº. 1672 de 09 de Dezembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 93.059,00 – Abertura e manutenção de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros - SEMOSPE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 93.059,00 (Noventa e Três mil e cinquenta e nove reais) referente a abertura e manutenção de estradas vicinais, pontes e bueiros destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SV. PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.26.782.0008.2.015 Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 93.059,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SV. PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.25.751.0008.2.014 Manutenção da Iluminação Pública 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 73.059,00 06.001.26.782.0008.2.029 Manutenção do CIDE 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:200DFCE4 17/12/2025, 11:55 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/200DFCE4/7294708b110d1db6b50e4b54554b07c27294708b110d1db6b50e4b54554b07c2 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/12/2025. Edição 4127 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 17/12/2025, 11:55 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/200DFCE4/7294708b110d1db6b50e4b54554b07c27294708b110d1db6b50e4b54554b07c2 2/2