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norma nº 1674/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei nº. 1784/2025 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 72.527,83 – Reprogramação de saldos – LC nº 217/205 e Portaria MS/GM 7897/2025 – SEMUSA.
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matéria 1439 →

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1674 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1674 de 09 de Dezembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 72.527,83
— Reprogramação de saldos — Lei
Complementar nº 217/2025 — Portaria GM/MS
nº 7897/20525 - SEMUSA e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 72.527,83 (Setenta e
Dois mil quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e três
centavos) referente a reprogramação de saldos em
conformidade com a Lei Complementar nº 217/2025 e Portaria
nº GM/MS 7897/2025 e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação ,
05. SECRETARIA DE SAUDE ,
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
05.001.10.301.0013.1.419 Reprogramação de Saldos - LC nº
217/2025 Port. nº GM/MS 7897/2025
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 72.527,83
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com o disposto no art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (09/12/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:4787D484
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/12/2025. Edição 4127
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