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norma nº 1676/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei nº. 1786/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa no valor de R$ 35.486,22 – Realização do Reveillon – SEMCELT.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1676 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1676 de 09 de Dezembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
35.486,22 — Realização de Reveillon -
SEMCELT e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$
35.486,22 (Trinta e Cinco mil e quatrocentos e oitenta e seis
reais e vinte e dois centavos) referente a realização do
Reveillon e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE CULTURA
09.001.27.813.0006.2.142 Realização de Reveillon
33.90.39.00 Outros Sv. De Tere. Pessoa Jurídica R$
35.486,22
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
09.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE CULTURA
09.001.04.122.0006.2.139 Manutenção da Sec. de Cultura
33.90.36.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Física R$ 1.050,00
33.90.48.00 Outros Aux. Financ. Pessoa Física R$ 1.000,00
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 5.000,00
Sub-total R$ 7.050,00
09.001.13.392.0006.2.016 Manutenção das Atividades
Culturais
33.90.32.00 Mat. Bem ou Svy. Distr. Gratuita R$ 12.088,22
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 2.969,00
Sub-total R$ 15.057,22
09.001.27.812.0006.2.019 Manutenção das Atividades
Esportivas
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 3.379,00
Sub-total R$ 13.379,00
Total R$ 35.486,22
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (09/12/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe Doeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:6D3F8B8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/12/2025. Edição 4127
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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