| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1786/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa no valor de R$ 35.486,22 – Realização do Reveillon – SEMCELT. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1676 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Lei nº. 1676 de 09 de Dezembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 35.486,22 — Realização de Reveillon - SEMCELT e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$ 35.486,22 (Trinta e Cinco mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) referente a realização do Reveillon e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 09.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE CULTURA 09.001.27.813.0006.2.142 Realização de Reveillon 33.90.39.00 Outros Sv. De Tere. Pessoa Jurídica R$ 35.486,22 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 09.001. GABINETE DA SEC. MUN. DE CULTURA 09.001.04.122.0006.2.139 Manutenção da Sec. de Cultura 33.90.36.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Física R$ 1.050,00 33.90.48.00 Outros Aux. Financ. Pessoa Física R$ 1.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 5.000,00 Sub-total R$ 7.050,00 09.001.13.392.0006.2.016 Manutenção das Atividades Culturais 33.90.32.00 Mat. Bem ou Svy. Distr. Gratuita R$ 12.088,22 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 2.969,00 Sub-total R$ 15.057,22 09.001.27.812.0006.2.019 Manutenção das Atividades Esportivas 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 3.379,00 Sub-total R$ 13.379,00 Total R$ 35.486,22 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe Doeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:6D3F8B8E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/12/2025. Edição 4127 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/