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norma nº 1677/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei nº. 1787/2025 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa no valor de R$ 7.476,00 – Despesas Administrativas Legislativas – Câmara.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1677 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1677 de 09 de Dezembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$
7.476,00 — — Despesas Administrativas
Legislativo - Câmara e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa Transposição no valor de R$
7.476,00 (Sete mil quatrocentos e setenta e seis reais) referente
a despesas administrativas legislativas e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
01. CAMARA MUNICIPAL
01.001. CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas
Legislativo
33.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil R$ 1.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 5.476,00
Total R$ 7.476,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e Ampliação da
Câmara Municipal
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 7.476,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (09/12/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:B8BD45E9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/12/2025. Edição 4127
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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