| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1788/2025 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 63.384,73 – Devolução de saldos Reforma e Ampliação Escola Orlindo – SEMED. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1678 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Lei nº. 1678 de 16 de Dezembro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 63.384,73 — Devolução de saldo Termo de Convênio nº 457/PGE/2022-SEDUC — Reforma e Ampliação Escola Orlindo - SEMED e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 63.384,73 (Sessenta e três mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) referente a devolução de saldo do Termo de Convênio nº 457/PGE/2022-SEDUC relativo a Reforma e Ampliação da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação € 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.451.0004.1.313 Reforma e Ampliação Escola Orlindo -Termo de Convênio nº 457/PGE/2022-SEDUC 33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 63.384,73 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com o disposto no art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/12/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D” Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:5 AGBBFO5S Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/12/2025. Edição 4132 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/